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Aula 05 - Aspectos da Legislação

Olá pessoal vamos começar uma nova fase!

Apontaremos aqui aspectos da Legislação Patrimonial, primeiramente no mundo, depois no Brasil.

Vocês sabiam que preservar o passando sempre foi uma necessidade inconsciente e/ou consciente do ser humano? Porém, quando tratamos do patrimônio cultural, est preocupação efetiva-se somente nos séculos XIX e XX, quando ocorre uma consagração institucional do monumento histórico.

A França foi a primeira a criar oficialmente nos moldes modernos, em 1837, uma Comissão de Monumento Histórico, que classificava monumentos da Antiguidade, Igrejas e castelos da Idade Média.
Também é da França a primeira lei sobre Monumento Histórico criada em 1913, concentrada nos conjuntos arquitetônicos de vista histórica. Os únicos bens que deveriam ser conservado seria os de grandeza histórica e edificado, vejamos uns exemplos:

Visite o site http://www.notredamedeparis.fr/spip.php?rubrique2 . Depois, faça uma busca no google maps por “Cathédrale Notre-Dame de Paris”. Faça uma visita pela redondeza …

Procure no Google Maps por “Place Charles de Gaulle - 75008 Paris - França”. Depois, acesse o site: http://arc-de-triomphe.monuments-nationaux.fr/

Portanto, foi nos séculos XIX e XX que a “preocupação” de preservar o passado se estendeu para o Estado, que passou a estimular a produção de leis de conservação e restauração, transformando-se em uma problemática mundial.

Nos primeiros anos as leis patrimoniais se concentravam no Patrimônio Arquitetônico para somente em meados da década de 1970 alcançar o Patrimônio Cultural, que seria um conceito mais amplo e intangível, um pensamento mais abrangente que posteriormente se encaminhou para o que chamamos hoje de Patrimônio Cultural Imaterial.

No século XX especialistas (arquitetos, engenheiros, arqueólogos, historiadores e outros) ficaram responsáveis por auxiliar os Estados na seleção de monumentos que deveriam ser eleitos como patrimônio, além de disponibilizar ferramentas para definir a identidade cultural das nações (principalmente as ocidentais). Para tanto, reuniram-se em Atenas no ano de 1931, na I Conferência Internacional para Conservação dos Momentos Históricos (em que só participaram especialistas europeus). Esta Conferência redigiu a primeira carta internacional com recomendações sobre conservação e restauração de monumentos históricos, a chamada Carta de Atenas.

As principais características da Carta de Atenas foram:

  • Eleger o Estado como responsável pela salvaguarda dos monumentos;
  • Aconselhar a criação de legislações visando à coletividade;
  • Para restaurar usar todos os recursos materiais e técnicas modernas, desde que se mantivessem o aspecto “antigo” do edifício.

Quase 30 anos depois ocorreu o II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, realizado na cidade de Veneza, em maio de 1964. Neste encontro também foi produzida uma carta internacional que visava à conservação e restauração de monumentos e sítios, a Carta de Veneza.

A Carta de Veneza, redigida em outro momento histórico (década de 60), empregava um discurso diferenciado em relação à antiga Carta de Atenas (década de 30): não era mais o Estado que deveria se responsabilizar pela escolha e conservação dos monumentos, e sim a humanidade.

A seguir, exemplos que ilustram a preocupação da Carta de Veneza com monumentos históricos com interesse da humanidade, justificando a preocupação em preservá-los para as gerações futuras:

Digite no Google Maps o endereço: “Piazza del Colosseo, 1, 00184 Roma, Itália”. Procure também por “Pirâmides de Gizé”.

A Carta de Veneza era dividida em artigos, e sua primordial contribuição foi deixar registrada que não somente grandiosos monumentos deveriam ser destacados para preservação, mas também criações modestas com significado cultural.

Também aconteceram encontros na América. Um deles foi em 1967 na cidade de Quito, que redigiu as Normas de Quito, nela foram feitas indagações referentes à conservação e utilização dos monumentos e lugares de interesse histórico no Continente Americano.

Este documento demonstrou preocupações por parte dos profissionais das áreas patrimoniais com o empobrecimento de vários países (os chamados subdesenvolvidos) da América Central e Sul, e consequentemente ao abandono dos seus monumentos.

Desta forma os países “ricos” discutiram a importância da preservação e o incentivo na busca de sítios arqueológicos referentes aos Ameríndios anteriores à colonização européia. Sobretudo, estas Normas colocam a utilização econômica de monumentos para a própria sobrevivência dos mesmos, solução a muito empregada pelos europeus.

A Legislação Brasileira

Será no Estado Novo que uma política para o patrimônio será implantada no Brasil. Com um vícnulo estreito com o Modernismo de 1922, Mário de Andrade elaborou, em 1936, a pedido de Gustavo Capanema, então Ministro da Educação e Saúde, o “Anteprojeto de Proteção do Patrimônio Artístico Nacional”, que serviria de embasamento para o projeto de Rodrigo de Melo Franco Andrade, que deu origem ao SPHAN e ao Decreto-Lei 25/37

O anteprojeto de Mário de Andrade é considerado, ainda hoje, avançado e atual, por abordar princípios como:

  • preservação da diversidade cultural brasileira;
  • opção por uma perspectiva etnográfica de cultura;
  • busca de um equacionamento entre o erudito e o popular.

ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO ANTEPROJETO DE MÁRIO DE ANDRADE:



Mário de Andrade pertencia a um grupo de intelectuais que atuavam na busca da construção de uma identidade brasileira e que, não raro, participaram dos governos de Getúlio Vargas, antes e depois do Estado Novo, auxiliando na formulação das políticas públicas no âmbito da educação e da cultura. É no Estado Novo que se inaugura, na Republica Brasileira, uma perspectiva em torno da formulação de políticas públicas voltada para a cultura nacional, com destaque para o decreto de criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN.


Neste período, efetivamente, teremos uma preocupação com o educar para o patrimônio, o que hoje denominamos de educação patrimonial, porém vinculada a uma política vigiada, controlada e regida pelo Estado. Vale destacar algumas ações do governo federal, a época, e o apoio a alguns artísitas, numa política de centralização das ações culturais:













O Estado, neste caso, seria o guardião da cultura e responsável por uma ação pedagógica não formal em relação aos valores nacionais que deveriam ser preservados, estabelecendo uma intima relação com os modernistas e uma busca de construção de uma identidade brasileira.





Veja um exemplo de tentativa de construção de uma identidade brasileira, que pode ser entendida como reflexo das ações apontadas aqui:







O que aliava os modernistas ao governo de Vargas era o interesse na busca de um Brasil autêntico, que se distanciasse do modelo imperial e da primeira república que, segundo eles, estariam intimamente vinculados a uma perspectiva européia. O desejo era criar uma nova nação, que desse conta da diversidade cultural e, ao mesmo tempo, reforçasse a noção de unidade. Com isto seria possível a constituição de um estado moderno onde os conflitos sociais e raciais seriam diluídos em nome da construção de uma identidade nacional.

Com a criação do SPHAN, atual IPHAN, é fortalecida uma concepção de patrimônio focada na nacionalidade, na excepcionalidade e no interesse público, privilegiando o barroco e o moderno em detrimento das expressões arquitetônicas e artísticas no século XIX e início do século XX. Ou seja, o Barroco passa ser entedida como representante autêntico da cultura brasileira, simbolizando vitalidade e originalidade, tendo como herdeiro o modernismo.

Há uma hegemonia do Projeto Modernista, a partir da aliança de elementos estéticos aos conceitos de nacionalidade e identidade. Estes ganham inquestionabilidade, tornando-se perene e absoluto, construído a partir de um Estado também moderno, perspectiva que se manterá até a década de sessenta do século XX, e que pode ser representada pela construção de Brasília - DF e pelo tombamento de Ouro Preto – MG, ambos considerados patrimônios da humanidade pela UNESCO.

Ouro Preto: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ouro_Preto . Ao final da página, clique em “Vista do centro histórico no Google Maps”, e faça uma visita.

Brasília: no Google Maps, digite “Eixo Monumental - Brasília”.

Para aproveitar, vamos conhecer um pouco de Congonhas-MG, clicando no link http://www.eravirtual.org/?page_id=5767, e no link http://eravirtual.org/congonhas_li/. Sugiro que explorem bem oi site Era Virutal, que dá acesso a diversos bens culturais brasileiros.

Será no final século XX que o conceito é ampliado  para patrimônio cultural, especialmente devido a contribuição da Antropologia e a inserção de grupos que até então estavam a margem do processo. Com isso, não apenas exemplares da cultura erudita passam a ser de interesse, mas também manifestações populares e a cultura de massa.

Esta perspectiva está presente na constituição federal que estabelece, em seu artigo 216, o que deve ser considerado Patrimônio Cultural:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
· I - as formas de expressão;
· II - os modos de criar, fazer e viver;
· III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
· IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
· V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º - Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

Atualmente, faz-se necessário considerar a amplitude do patrimônio cultural, a partir:

  1. da diversidade de suportes da memória: edificações, espaços, documentos, imagens, palavras e gastronomia.

  1. da necessidade de equipes multidisciplinares amplas e a ativa participação da sociedade: diversidade de perspectivas tanto de profissionais como da própria população, usuária e produtora do patrimônio.

  1. da preocupação em não isolar o monumento, mas antes perceber as relações que os bens culturais estabelecem e como se articulam em termos de qualidade ambiental: preservar o equilíbrio da paisagem que está inter-relacionada com a infra-estrutura, o lote, a edificação, a linguagem urbana, os usos, o perfil histórico e a própria paisagem natural, de forma a se almejar uma qualidade de vida e possibilidades de desenvolvimento do homem.

Responda agora nosso questionário, clicando aqui.

Até a próxima aula.

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